Jacarenema – Linha do Tempo

Conheça os fatos que marcam a história do Parque Natural Municipal de Jacarenema:

1775 – Venda de metade do morro da Concha pelo Convento ao alferes Antônio Coutinho de Melo. Na escritura de venda há referência às redes de espera, tresmalhos, colocados a partir do morro pelos escravos. Na escritura de venda há recomendação de que ficasse o morro daquele dia em diante “da mesma forma que pescavam”.

Década de 40 – Família Oliveira Santos compra uma área de 11 milhões de hectares, que inclui Jacarenema e os futuros bairros de Coqueiral de Itaparica e Itaparica, acreditando que no local havia petróleo. Comprovado o engano, transformaram a área  em loteamento que alcançava até a foz do Rio Jucu.

1947 – Concluída a estrada Vitória-Rio de Janeiro, que ligava a Barra do Jucu à Vila do Espírito Santo (atual sede de Vila Velha). Este trecho correspondia a antiga trilha de pescadores (à beira-mar) na qual se fazia a travessia pela antiga ponte dos jesuítas (atual ponte da Madalena). A estrada alterou a dinâmica local.

Década de 50 – A área de Jacarenema e boa parte da Orla de Itaparica foi inteiramente desmatada para ser transformada em Carvão Vegetal para abastecer os fornos da mineradora Companhia Ferro e Aço de Vitória (Cofavi), fundada em 1942, de propriedade também da Família Oliveira Santos.

“Na década de 50, Jacaranema, que em Tupi quer dizer ‘jacaré que catinga’, foi inteiramente desmatada para ser transformada em carvão vegetal para alimentar os altos fornos da Cia Ferro e Aço de  Vitória.  Apesar de derrubada, a mata vem se recompondo espontaneamente com as mesmas características das florestas primitivas e é uma nova destruição dessa vegetação que a população da Barra do Jucu teme. Segundo os moradores da região a destruição de duas outras florestas que existiam em Barra de Jucu, Jussara e Tapuera Grande e Tapuera Pequena, já trouxe grande preocupação aos antigos moradores que viviam da caça e da pesca. Honório de Oliveira Amorim, conta que dezenas de pescadores ou homens que viviam da mata tiveram de procurar outras alternativas para sobreviver.” 

Extrato do Jornal A Gazeta (1º/08/1981)

Década de 60 – A Abertura da Rodovia do Sol, e, posteriormente, a construção da Terceira Ponte, contribui para despertar o interesse pela região e a ocupação local se intensifica.

1965 – O Código Florestal determina a restinga como Reserva Legal.

28 de fevereiro de 1979 – O biólogo e professor Augusto Ruschi publica no Boletim do Museu de Biologia Prof. Mello Leitão, de Santa Tereza (ES), um estudo sobre “As Restingas do Estado do Espírito Santo” e sugere transformar a área de Jacarenema, chamada por ele de Parque Fazenda Itapuera, em Jardim Ecológico de Restinga. O estudo desperta a atenção para a necessidade de proteger a área.

1981 – O artista plástico e morador da Barra do Jucu Kleber  Galveas, com o apoio dos mestres de congo Seu Alcides e Seu Honório, realizam  um ato público no Centro de Vila Velha, para reivindicar no Município a desapropriação e proteção da Reserva.

28 de setembro de 1981 – Decreto municipal 50/81, de autoria do prefeito do prefeito Américo Bernardes, estabelece a desapropriação de 581.400 m² para criação da Reserva Florestal de Jacarenema.

02 de novembro de 1982 – Decreto municipal 109/82, do prefeito em exercício Gotfrio Albert Anders, anula a desapropriação determinada no decreto anterior.

04 de junho de 1983 – Decreto municipal do prefeito Vasco Alves volta a determinar a desapropriação da área e a declara como de utilidade pública uma área de 1.316.000 m², e sua desapropriação para implantação da reserva.

1985 – A Resolução CONAMA de n° 004/85 considera como Reservas Ecológicas as florestas e demais formas de vegetação ocorrentes nas restingas, nos manguezais, nas dunas, nas áreas metropolitanas definidas em lei, quando a vegetação natural se encontra em clímax ou em estágios médio e avançado de regeneração.

17 de novembro de 1986 – Conselho Estadual de Cultura (CEC) tomba a área como sendo patrimônio paisagístico espírito-santense.  O autor do requerimento de tombamento é o pintor Kleber Galvêas, que conta com o apoio de lideranças locais, principalmente ligadas ao congo, e ambientalistas.

1988 – O deputado estadual Jorge Anders aprova a Lei 4.107/88, que declara o Morro da Concha como  área de preservação permanente.

Anos 80 e 90 – Muitas vozes se unem em defesa de Jacarenema, associando a cultura à luta ambiental. Neste coro estão o pintor Kleber Galveas, a professora da Ufes Bárbara Weinberg e o Mestre de Congo Alcides Gomes da Silva. Surgem também os movimentos organizados que denunciam as agressões e o descuidos com a Reserva de Jacarenema e o Rio Jucu, além de desenvolverem ações de educação ambiental, entre elas a Associação de Moradores e Amigos da Barra do Jucu (Amabarra) e o Movimento Pró-Jacarerema.

28 de fevereiro de 1990 – Atendendo a um Mandato de Segurança impetrado pelos proprietários, o Tribunal de Justiça (TJ-ES) caça a resolução 12/86 do Conselho Estadual de Cultura e anula o tombamento proposto por Kleber Galveas.

1991 – Resolução Nº 03/91, do Conselho Estadual de Cultura (CEC), tomba a Mata Atlântica e seus Ecossistemas Associados do Estado do Espírito Santo, restingas e manguezais que abrigam diversas espécies de flora e fauna, muitas das quais em processo de extinção. Entre as regiões delimitadas para o tombamento estão inseridas quase que a totalidade das bacias do rio Jucu e Santa Maria, sendo que os benefícios do tombamento se estendem até a região da Grande Vitória.

1993 – O biólogo e ambientalista Paulo Vinha é assassinado na Praia do Ulé, em Ponta da Fruta, em virtude de sua luta contra a extração irregular de areia nas áreas de proteção ambiental. A população protesta contra o assassinato por diversas vezes.

Registro de 1993, Paulo Vinha discursava no ato do Prefeito Vasco Alves, de embargo dos areais em Vila Velha. Logo depois ele seria assassinado.

 

Protesto contra o assassinato do biólogo Paulo Vinha com a participação do médico Marcos Ortiz.

1994 – O Supremo Tribunal Federal (STF) susta o processo movido pelo CEC contra a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que havia dado ganho de causa ao mandado de segurança impetrado pela família Oliveira Santos, contestando o tombamento determinado pelo CEC.

28 de julho de 1997 – Lei estadual 5.427/97, de autoria do deputado estadual Claudio Vereza, é sancionada pelo governador Vitor Buaiz criando a Reserva Ecológica  Estadual de Jacarenema, em uma área de 2.473.572,17 m². A lei é declarada com base na Lei Federal nº 6.938/81, nos decretos federais 89.336/84 e 99.274/90 nas Resoluções Conama 04/95, 11/87, 12/89 e 13/90 e na Lei Estadual 4.701/92.

Junho de 2000 – Supremo Tribunal de Justiça nega recurso da família Oliveira Santos, que contestava a criação da Reserva Ecológica de Jacarenema, impetrado em 1997.

2001 /2003 – Na gestão do Prefeito Max Filho, tendo Ricardo Vereza como Secretário Municipal de Meio Ambiente, é publicado o decreto municipal 029/01, revogado pelo decreto 34/2003, e depois pelo Decreto 27/2008, criou o Parque Natural Municipal de Jacarenema. É feita a primeira demarcação georreferenciada da área da reserva, colocados os marcos, além da ampliação de seus limites com a inclusão da área entre o acesso à Rodovia do Sol e Itapuera.

“Também enquadramos o parque na Legisção do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), criado pela Lei Federal 9.985/00, que estabelece o grau de proteção que a unidade deverá receber. No caso de Jacarenema é de proteção total.  Estabelece também usos permitidos e proibidos. Isso indica a adequada preservação deste remanescente de mata atlântica. Além de estabelecer a criação de conselhos gestores destas unidades. Permite também que a unidade também receba recursos financeiros de  empresas cujas atividades poluidoras, para desapropriação e gestão da unidade de conservação”.

 Ricardo Vereza – Ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Vila Velha e morador da Barrra do Jucu

2007 – O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) inclui uma condicionante na aprovação da 8ª Usina de Pelotização da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), Hoje Arcelor Brasil, que destina recursos para a aplicação nos parques naturais municipais da Grande Vitória, onde Jacarenema está incluída. O recurso para Jacarenema, cerca de R$ 7 milhões, seria utilizado para desapropriação, o que não ocorreu.

2008 – Os barracões tradicionais dos pescadores são removidos da Praia da Concha pela prefeitura de Vila Velha a partir da Recomendação (33/2007) do Ministério Público Federal. O órgão considerou que as ocupações são certamente tradicionais, porém ambientalmente lesivas, autorizando a reconstrução dos barracões de acordo com as normas ambientais. Os pescadores ainda esperam que a Prefeitura execute o projeto, enquanto seus materiais de trabalho ficam expostos ao tempo e a depredações.

2011 –  É aprovado um novo Plano Diretor Urbano (PDM) para Vila Velha, sem participação popular e com graves impactos ambientais. A proposta concentra os projetos de expansão urbana de interesse de imobiliárias, que ameaçam principalmente o Rio Jucu, a Área de Preservação Ambiental (APA) Lagoa Grande, a Lagoa Jabaeté e o Parque Municipal de Jacarenema. A partir de intensa mobilização popular, liderada pelo Fórum em Defesa de Vila Velha, o PDB foi questionado na Justiça e as mudanças não chegaram a ser implementadas.

Caminhada de protesto contra as mudanças no PDM

Dezembro de 2013 – Numa tentativa de resolver os problemas de alagamentos em alguns bairros do município, a Prefeitura de Vila Velha abriu uma vala no meio da reserva de Jacarenema. As intervenções na reserva foram realizadas sem projeto prévio e sem prever impactos ambientais. Na ocasião, o prefeito do município, Rodney Miranda, chegou a afirmar que a vala era uma realização emergencial, e que “assumiria as consequências”.

2016 – O Ministério Público, por meio da Promotoria do município de Vila Velha, ajuíza ações civis públicas exigindo da Prefeitura e do Governo do Estado a rápida implementação e regularização do Parque de Jacarenema, na Barra do Jucu. A Promotoria do Município acusa a prefeitura e os órgãos ambientais do Estado de inércia e omissão, o que permite a constante degradação ambiental da unidade de conservação, classificada como de proteção integral.

 

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Contribuições: Márcio Filgueiras